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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1222/2003 - AP. - A Dr.ª Maria Amélia Batalha Lopes da Silva, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 608/97.0TABRR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Alípio João da Costa Leão, filho de João Leão e de Viozenda da Costa Poeta Leão, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Março de 1967, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7838430, residente no Loteamento do Consul, 3, 6000 Castelo Branco, por se encontrar acusado da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em data indeterminada de Janeiro de 1997, por despacho de 15 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
25 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Maria Amélia Batalha Lopes da Silva. - O Oficial de Justiça, Sebastião Imaginário.
