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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1229/2003 - AP. - A Dr.ª Cristina Santana, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1281/97.0PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Jorge Pinto Salgueiro, filho de Virgílio António da Costa Salgueiro e de Gisela de Sousa Pinto Salgueiro, natural do concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Dezembro de 1960, residente no Bairro do Marechal Carmona, Rua de Catarina Eufémia, 10, 2750 Cascais, pela prática do crime de furto em edifício com arrombamento, escalamento e chaves falsas, previsto e punido pelos artigos 203.º, 204.º, n.º 2, alínea e), e 272.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 19 de Julho de 1997, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Cristina Santana. - O Oficial de Justiça, Luís Duarte.
