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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1232/2003 - AP. - A Dr.ª Alexandra de Pádua Marcelino, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 464/97.8SLLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Manuel Pimenta de Almeida, filho de Alberto Rodrigues de Almeida e de Maria Custódia Pimenta, natural da freguesia de Torredeita, concelho de Viseu, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Janeiro de 1961, casado, ladrilhador, titular do bilhete de identidade n.º 7256440, emitido em 12 de Março de 1990, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 18 de Janeiro de 2002, residente na Rua de Florbela Espanca, Vivenda Santos, rés-do-chão, esquerdo, Atibá, 2765 Estoril, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência, à data dos factos, ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo referido artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, devendo aplicar-se o regime que em concreto se mostra mais favorável ao arguido, artigo 2.º, n.º 4, do Código Penal, praticado em 8 de Dezembro de 1996, por despacho de 26 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se ter apresentado em juízo.
26 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Alexandra de Pádua Marcelino. - A Oficial de Justiça, Teresa Moreira.