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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1234/2003 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e de Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1577/00.6PBCSC, pendente neste Tribunal, contra o arguido Zeferino Bruno da Silva, filho de Guilherme Monteiro da Silva e de Ercília Bruno, natural da freguesia e concelho de Cascais, de nacionalidade portuguesa, nascido a 6 de Setembro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11431097, residente na barraca ao lado do Mercado de Cascais, 2750 Cascais, o qual foi transitado em julgado, pela prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 11 de Agosto de 2000, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Oficial de Justiça, Graça Carreira.