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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1243/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 175/00.9SXLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Carlos de Melo Sousa, filho de Joaquim de Sousa e de Maria da Encarnação Andrade Melo, natural da freguesia de Camarate, concelho de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Março de 1963, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7916712-8, com última residência conhecida na Rua da Mós, 1, Fetais, 2685 Camarate, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Paula Henriques.
