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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1246/2003 - AP. - O Dr. Manuel Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2056/00.7SVLSB, pendente neste Tribunal, contra o arguido Domingos Joaquim, solteiro, estucador, nascido a 1 de Maio de 1974, natural de Angola, filho de Joaquim António Domingos e de Luísa Vieira, com último domicílio na Rua do Miradouro, lote 1, 8.º, direito, Cacém, 2735 Cacém, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo automóvel sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
20 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Manuel Rodrigues. - A Oficial de Justiça, Ana Dionísio.
