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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1249/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 320/01.7PAGDM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Joaquim da Costa Moreira dos Santos, filho de Alcino Moreira dos Santos e de Maria Natalina da Costa, natural da freguesia e concelho de Murça, de nacionalidade portuguesa, nascido a 23 de Dezembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11910326, residente na Rua de D. João IV, 936, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 202.º, alínea a), e 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, praticado em 16 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - O Oficial de Justiça, Jaime Moreira.
