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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1251/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 275/01.8GNPRT-C, pendente neste Tribunal, contra o arguido Pedro Jorge Couto da Fonseca, filho de José Indes Alves da Fonseca e de Palmira da Mota Couto, natural da freguesia de Fiães, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Abril de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10241188, residente em Chousa de Cima, Fiães, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 30 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Novembro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
