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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1252/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 774/92.0TBMTS (ex-processo n.º 1812/94), pendente neste Tribunal, contra o arguido Américo Gomes Coelho Ribas, filho de Américo Coelho Ribas e de Elvira Gomes Beire, natural da freguesia de Santa Maria de Lamas, concelho de Santa Maria da Feira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Janeiro de 1939, industrial, titular do bilhete de identidade n.º 4913249, residente no lugar de Docins, Santa Maria de Lamas, 4520 Santa Maria da Feira, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Abril de 1992, por despacho de 22 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por desistência de queixa.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
