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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1253/2003 - AP. - O Dr. Elias Arantes Tomé, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 354/01.1GDMTS-C, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Alexandre Castro Oliveira, filho de Albertino Marques Oliveira e de Maria Eduarda Silva Castro Mota, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido a 3 de Junho de 1976, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11484143, residente na Rua de Sá e Melo, 626, traseiras, Gueifães, 4470 Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, praticado em 20 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2002 nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
27 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Elias Arantes Tomé. - A Oficial de Justiça, Celeste Sá.
