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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1259/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1300/01.8SMPRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido Bruno Ricardo Soares de Pinho Capela Sousa, filho de Manuel Fernando Capela Sousa e de Maria Conceição Martins Soares Pinho C. Sousa, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, nascido a 24 de Maio de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10335322, emitido em 1 de Outubro de 2001, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 1 de Março de 2007, residente na Rua de Diogo do Couto, 43, rés-do-chão, Mafamude, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
18 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.
