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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1261/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1640/97.9TBMTS (ex-processo n.º 494/97), pendente neste Tribunal, contra a arguida Sílvia Helena Soares Marques Rodrigues, filha de Vital Marques Rodrigues e de Sílvia Soares Pereira Rodrigues, natural da freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 8 de Março de 1962, casada, desempregada, titular do bilhete de identidade n.º 5810383, emitido em 7 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, válido até 7 de Abril de 2002, residente na Rua da Painça, 104, Belinho, 4740 Esposende, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Janeiro de 1996, por despacho de 18 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
20 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, José Vieira.