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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1263/2003 - AP. - A Dr.ª Fernanda Amaral, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 565/00.7PCMTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Manuel Teixeira Barbosa, filho de Zeferino Moreira Barbosa e de Maria da Glória Coelho Teixeira, natural da freguesia de Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, nascido a 3 de Janeiro de 1971, casado, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 9549298, residente na Alameda de Romualdo Cabral, entrada 102, 4460 Senhora da Hora, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 8 de Agosto de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
27 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Fernanda Amaral. - O Oficial de Justiça, António Matos.
