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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1264/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 601/97.2TBMTS (ex-processo n.º 732/96, do 1.º Juízo Criminal deste Tribunal), pendente neste Tribunal, contra a arguida Isabel Maria Passos Ferreira, filha de Filipe Ferreira e de Alzira Tomásia Passos Costa, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, de nacionalidade portuguesa, nascida a 21 de Fevereiro de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9912024, residente no Bairro da Previdência, Rua de Joaquim Leitão, bloco 19, entrada 146, 2.º, esquerdo, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 7 de Julho de 1993, por despacho de 13 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido detida e prestado termo de identidade e residência.
15 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
