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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1267/2003 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca e de Família e Menores de Matosinhos, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1445/99.2PBMTS (ex-processo n.º 47/2001), pendente neste Tribunal, contra a arguida Silvina do Nascimento Figueiredo, filha de Fernando Nascimento Figueiredo e de Maria Inês de Almeida, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa, nascida a 30 de Março de 1971, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 9876681, residente na Travessa de Antero de Quental, 112, 4000 Porto, por se encontrar acusada da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 20 de Agosto de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 28 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Novembro de 2002. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
