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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1273/2003 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que, no processo abreviado, n.º 1604/00.7PAPTM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Hugo Miguel da Silva Correia, filho de Alcides de Deus Correia e de Maria de Lurdes Reis Silva, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, de nacionalidade coboverdeana, nascido a 26 de Agosto de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 16167261, residente na Horta da Areia, porta 15, 8000 Faro, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 11 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Novembro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Oficial de Justiça, Ângela Revez.
