Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1285/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Família e de Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 105/99.9GGVFX, pendente neste Tribunal, contra o arguido Marco José Patrício, residente no Bairro da Nascente do Cabo, lote F-5, 1.º, esquerdo, Vialonga, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 210.º do Código Penal, praticado em 25 de Fevereiro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Outubro de 2002, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
8 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Paula Tavares.
