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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 1286/2003 - AP. - O Dr. Pedro Lucas, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Comarca de Família e de Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 21/98.1TBVFX, pendente neste Tribunal, contra a arguida Idalina da Silva Mendes, filha de António Mendes e de Almerinda da Silva, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, de nacionalidade portuguesa, nascida a 21 de Outubro de 1960, solteira, vendedora ambulante, residente no Centro Penitenciário de Badajoz, Carretera de Olivenza, km 7, 300, 06071 Badajoz, Espanha, por se encontrar acusada da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em 22 de Abril de 1996, por despacho de 5 de Novembro de 2002, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por a mesma ter prestado novo termo de identidade e residência.
8 de Novembro de 2002. - O Juiz de Direito, Pedro Lucas. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Morais.
