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Ato Original
Edital n.º 92/2023
Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, na sua atual redação, a Senhora Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, Professora Doutora Sónia Maria Ferreira Dias, no uso de competências delegadas nos termos do n.º 1.2 do Despacho n.º 6789/2022, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio, faz saber que se encontra aberto concurso documental internacional, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no Diário da República, para recrutamento de um (1) posto de trabalho de Professor/a Auxiliar na Área Disciplinar de Promoção da Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.
A abertura do presente procedimento concursal, assim como a nomeação do Júri, foram autorizados por despacho do Senhor Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, de 25 de novembro de 2022.
O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do ECDU, bem como pelo Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa e da ENSP-NOVA, publicados em Anexo ao Despacho n.º 3012/2015 (DR, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março) e Regulamento n.º 56/2013 (DR, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro).
I - Requisitos de admissão:
1 - Cumprir os requisitos gerais de admissão para recrutamento em funções públicas.
2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU é requisito para a candidatura ao concurso em apreço ser titular do grau de doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo terá de ser reconhecido, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo de candidatura.
3 - Os/as candidatos/as devem ser detentores/as de grau de doutor em área disciplinar relevante para a Promoção da Saúde.
4 - Os/As candidatos/as deverão ser detentores/as de um curriculum que evidencie um sólido perfil de ensino e investigação no domínio da Promoção da Saúde, com enfoque nas ciências socio-comportamentais e ciência da implementação, e um h-índice (Scopus) de pelo menos 8.
5 - Os/As candidatos/as deverão ter um currículo demonstrativo do domínio da língua inglesa, falada e escrita.
II - Instrução da candidatura:
1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao trigésimo dia útil, contado a partir do dia seguinte à data da publicação deste Edital no Diário da República.
2 - As candidaturas devem ser apresentadas em suporte digital, pessoalmente (em pen-drive) nos dias úteis entre as 10h00 e as 17h00, nos Serviços de Recursos Humanos da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, localizada na Avenida Padre Cruz 1600-560 Lisboa, ou ser enviadas por e-mail (recursos.humanos@ensp.unl.pt) ou por correio para o endereço acima indicado (em pen-drive) com carimbo da data de expedição até ao último dia do prazo, em qualquer dos casos com a indicação da referência constante do Edital.
3 - O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, preferencialmente em formato PDF, sendo aconselhada a atribuição de nomes curtos aos ficheiros.
a) Formulário de candidatura, disponível em: https://www.ensp.unl.pt/escola/concursos/docentes/, devendo o/a candidato/a manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito deste procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço;
b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos nos n.os 2 e 3 do ponto I;
c) Curriculum Vitae académico e científico detalhado, com indicação dos trabalhos efetuados e publicados e das atividades desempenhadas, no que diz respeito a todas as funções que competem aos/às docentes universitários/as mencionados no artigo 4.º e 5.º do ECDU, organizado de acordo com a sistemática do ponto III deste Edital;
d) Exemplar de cada um dos trabalhos publicados e mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar para que é aberto o concurso;
e) Projeto de desenvolvimento científico e pedagógico (research and pedagogical statement), que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro, até ao máximo de 10 páginas;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do/a candidato/a, em suporte de papel, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis.
4 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas podem ser substituídos por declaração prestada no formulário, referido na alínea a) do ponto anterior.
5 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou em língua inglesa.
6 - A falta de quaisquer documentos probatórios, que não possa ser oficiosamente suprida, determinará a rejeição liminar da candidatura. As candidaturas que não cumpram os requisitos exigidos ou que sejam apresentadas fora do prazo também serão liminarmente rejeitadas.
III - Os critérios, indicadores e ponderações para a avaliação dos/as candidatos/as são os seguintes:
1 - Na vertente do desempenho científico, desenvolvimento e inovação serão considerados os seguintes indicadores (50 %):
a) A produção científica, em especial a atividade que tenha resultado na publicação de artigos em revistas científicas indexadas, devendo ser valorizados os contributos em publicações de circulação internacional e os contributos em que o/a candidato/a seja reconhecidamente autor/a principal, bem como o impacto e reconhecimento junto da comunidade científica (0 a 25 pontos);
b) Outras formas de publicação científica nacional ou internacional, livros ou capítulos de livros, artigos em revistas e patentes registadas (0 a 10 pontos);
c) Sinais de reconhecimento nacional e ou internacional de liderança científica, manifestados, nomeadamente, através de convites para conferências científicas nacionais e ou internacionais, para conselhos editoriais de revistas científicas ou de intervenção como avaliador (arbitragem científica) e para júris de provas académicas realizadas fora da instituição de origem (0 a 10 pontos);
d) Participação em projetos de investigação, devendo ser valorizada a intervenção do/a candidato/a como investigador/a principal (0 a 20 pontos);
e) A capacidade de angariar recursos externos às instituições em que esteve integrado para financiamento de investigação científica (0 a 10 pontos);
f) As comunicações apresentadas em congressos, encontros e colóquios científicos, bem como a participação em comissões organizadoras e científicas de conferências (0 a 5 pontos);
g) A participação em órgãos de revistas científicas e em júris de prémios científicos ou painéis de avaliação de projetos de investigação (0 a 5 pontos);
h) A participação em comissões, organizações ou redes de caráter científico (0 a 5 pontos);
i) O projeto de desenvolvimento científico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro (0 a 10 pontos).
2 - Na avaliação da vertente da capacidade pedagógica serão considerados os seguintes indicadores (35 %):
a) A diversidade da atividade letiva desenvolvida, consideradas as matérias e os ciclos de estudos, em particular a coordenação e participação nas mesmas (0 a 20 pontos);
b) A criação, desenvolvimento e dinamização de programas de disciplinas, unidades curriculares, cursos ou programas e planos de estudos (0 a 20 pontos);
c) A disponibilização de lições e outro material pedagógico em suporte papel, informático (web; e-learning) e ou a sua publicação em livros e ou publicações científicas indexadas (0 a 5 pontos);
d) As orientações de teses de doutoramento (0 a 15 pontos);
e) As orientações das componentes não letivas de cursos de mestrado e de especialização (0 a 10 pontos);
f) As participações em júris de provas académicas, de concursos das carreiras docente e de investigação e de prémios científicos (0 a 10 pontos);
g) A qualidade da atividade letiva desenvolvida, incluindo a avaliação do ensino pelos discentes em relação às unidades curriculares lecionadas (0 a 10 pontos);
h) O projeto de desenvolvimento pedagógico que o/a candidato/a se propõe adotar no futuro (0 a 10 pontos).
3 - Na avaliação de outras atividades relevantes (gestão académica e de extensão universitária) serão considerados os seguintes indicadores (15 %):
a) A participação em órgãos e atividades de gestão académica e científica das instituições em que esteve integrado (0 a 15 pontos);
b) A participação na direção e a coordenação de cursos e grupos de trabalho nas mesmas instituições, bem como a participação em júris não incluídos nas alíneas d) e e), do número anterior (0 a 10 pontos);
c) A participação em atividades académicas que privilegiam a colaboração entre as instituições académicas em que esteve integrado e outras entidades académicas, profissionais ou sociais, nacionais e internacionais (0 a 15 pontos);
d) As prestações de serviços à comunidade, em particular as de grande impacto populacional (0 a 15 pontos);
e) A participação em sociedades científicas e associações nas áreas de missão da ENSP-NOVA, em particular nos órgãos de gestão e desenvolvimento das mesmas (0 a 5 pontos);
f) Os cursos académicos e formações profissionais adquiridos pelo/a docente (0 a 10 pontos);
g) A consultoria e participação em grupos de missão, projetos e ou serviços comunitários, públicos ou sociais nas áreas de missão da ENSP-NOVA (0 a 10 pontos);
h) A participação em programas na comunicação social com o objetivo de informação ao cidadão e divulgação científica, bem como outras atividades relevantes de natureza profissional científica ou cultural no âmbito da extensão universitária (0 a 5 pontos);
i) Os prémios e as distinções académicas (0 a 5 pontos);
j) A internacionalização da atividade desenvolvida (0 a 10 pontos).
IV - Composição do júri:
Presidente: Professora Doutora Sónia Maria Ferreira Dias, Diretora da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competências, de 25 de novembro de 2022, do Senhor Reitor, o Professor Doutor João Sàágua.
Vogais:
Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática, Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Doutora Vera Araújo Soares, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina, Universidade de Heidelberg, Alemanha.
Doutora Maria Manuela de Amorim Calheiros, Professora Associada, Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.
Doutora Maria Isabel Guedes Loureiro, Professora Catedrática Jubilada, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.
Doutor Paulo Jorge dos Santos Sousa, Professor Associado com Agregação, Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade NOVA de Lisboa.
V - Avaliação das candidaturas:
1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne para avaliação e ordenação dos/as candidatos/as.
2 - Com base na apreciação dos curricula, da sua adequação à área científica onde é aberto o concurso, das demais peças concursais e nas classificações atribuídas, conforme critérios indicadores e ponderações previstas no ponto III supra, os vogais apresentam uma proposta justificada de admissão (classificação igual ou superior a 50) ou de exclusão (classificação final inferior a 50), em mérito absoluto, para cada um/a dos/as candidatos/as.
3 - São admitidos a concurso os/as candidatos/as que tenham proposta favorável de admissão da maioria dos vogais do júri.
4 - Determinados os/as candidatos/as admitidos/as e com base nas classificações a que se refere a alínea b) do n.º 6 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa, os vogais apresentam um parecer escrito com a ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as.
5 - A ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as é feita por votação dos vogais, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos termos das alíneas a) a f) do n.º 11 do artigo 16.º do Regulamento dos Concursos da Carreira Docente Universitária da Universidade NOVA de Lisboa.
6 - Se algum/a candidato/a não for admitido/a será notificado/a, para se pronunciar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de dezembro de 2022. - A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Maria Ferreira Dias.
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