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Ato Original
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.
Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Coimbra
Alvará n.º 53
Para os devidos efeitos se faz saber que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de Maio, é emitido o presente alvará de funcionamento do estabelecimento denominado «Infantário Bom Jesus», sito no Largo da Praça, 13, lugar e freguesia de Cernache, concelho e distrito de Coimbra, propriedade de Colégio Bom Jesus, Lda, e requerente o mesmo.
As actividades e as respectivas lotações máximas autorizadas são as seguintes:
Actividades: creche e ATL (actividades de tempos livres);
Lotações máximas: creche - 25 utentes;
ATL - 20 utentes/turno.
Nota. - O presente alvará substitui o alvará n.º 10, emitido em 20 de Agosto de 1998, por motivo de alteração da identificação da entidade requerente.
31 de Outubro de 2006. - O Director, Mário M. G. T. Ruivo.
3000219801
