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Ato Original
TRIBUNAL DA COMARCA DE SÃO PEDRO DO SUL
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Processo n.º 314/05.3TBSPS.
Insolvência de pessoa singular (apresentação).
Insolvente - Joaquim Almeida Soares Duarte e outro(s).
Credor - Banco Comercial Português, SA, e outro(s).
Despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante e nomeação de fiduciário
Nos autos de insolvência acima identificados em que são:
Insolventes - Joaquim Almeida Soares Duarte, número de identificação fiscal 125756534, bilhete de identidade n.º 6483398, Vila Nova, Santa Cruz da Trapa, São Pedro do Sul, e Maria de Fátima Marques Brito, número de identificação fiscal 152749543, bilhete de identidade n.º 7116776, Vila Nova, Santa Cruz da Trapa, São Pedro do Sul;
Administradora de insolvência - Dr.ª Maria Graciana Carvalho de Figueiredo, Avenida Visconde, bloco 2, fracção Q, 1.º, 3460-526 Tondela;
ficam notificados todos os interessados de que no processo supra-identificado foi proferido despacho inicial no incidente de exoneração do passivo restante.
Para exercer as funções de fiduciário foi nomeado o Dr. Aníbal dos Santos Almeida, Rua de Alves Martins, Edifício de Humberto Delgado, 40, 5.º, B, 3500-078 Viseu.
Durante o período de cessão, os devedores ficam obrigados, nos cinco anos subsequentes ao encerramento do processo de insolvência, a:
Ceder o rendimento disponível ao fiduciário nomeado, com excepção dos créditos aludidos no artigo 239.º, n.º 3, alínea a), bem como, para o conjunto dos dois devedores, o montante indicado na subalínea i) da alínea b) do n.º 3 do mesmo artigo;
Entregar imediatamente ao fiduciário, quando por si recebida, a parte dos seus rendimentos objecto de cessão;
Informar o tribunal e o fiduciário de qualquer mudança de domicílio ou de condições de emprego, no prazo de 10 dias após a respectiva ocorrência, bem como, quando solicitado e dentro de igual prazo, sobre as diligências realizadas para a obtenção de emprego;
Não fazer quaisquer pagamentos aos credores da insolvência, a não ser através do fiduciário, e a não criar qualquer vantagem especial para algum desses credores.
Ao administrador da insolvência foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.
30 de Outubro de 2006. - O Juiz de Direito, Carlos Mário Borges. - O Oficial de Justiça, Manuel Maurício Costa Botas.
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