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Ato Original
1.º JUÍZO DO TRIBUNAL DE COMÉRCIO DE LISBOA
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Processo n.º 771/06.0TYLSB.
Insolvência de pessoa colectiva (apresentação).
Insolvente - Press 4 Edições - Sociedade Editora, Lda
No 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa, no dia 31 de Julho de 2006, ao meio-dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor Press 4 Edições - Sociedade Editora, Lda, número de identificação fiscal 503299081, Rua do Prof. Alfredo de Sousa, 1, loja, Lumiar, 1600-188 Lisboa, com sede na morada indicada.
É administrador do devedor José Manuel Madureira Borges da Rocha, Avenida de Edmundo Lima Basto, 2, 1.º, A, Alto dos Barronhos, Outurela, 2790-486 Carnaxide, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para administrador da insolvência é nomeado o Dr. Isidro da Purificação Correia, Estrada da Luz, 62, 1.º, direito, 1600-159 Lisboa.
É designado o dia 21 de Novembro de 2006, pelas 10 horas e 30 minutos, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do artigo 72.º do CIRE).
Informação - Plano de insolvência
Pode ser aprovado plano de insolvência com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).
Podem apresentar proposta de plano de insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do juiz (artigo 193.º do CIRE).
17 de Outubro de 2006. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
3000218349
