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Ato Original
BIOMEDIS - IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Cascais. Matrícula n.º 10 246 (Sintra); identificação de pessoa colectiva n.º 503531049; inscrição n.º 01; número e data da apresentação: 24/19951102.
Certifico que, foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelos artigos constantes do seguinte contrato:
1.º
1 - A sociedade adopta a firma BIOMEDIS - Importação e Comercialização de Produtos Hospitalares, Lda, e tem a sua sede na Rua da Cidade de Madrid, lote 169-A, subcave esquerda, freguesia de Agualva-Cacém, concelho de Sintra.
2 - A gerência poderá deslocar a sede dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como abrir filiais, sucursais e outras formas de representação.
2.º
A sociedade tem por objecto a importação e comercialização de produtos hospitalares.
3.º
O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil escudos e corresponde à soma das seguintes quotas: uma de trezentos e oitenta mil escudos da sócia Maria da Conceição Moutinho de Bourbon dos Santos Almeida e uma de vinte mil escudos da sócia Maria Isabel da Silva Sabino.
4.º
Os sócios poderão celebrar com a sociedade contratos de suprimentos nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
5.º
1 - A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
2 - A cessão de quotas a estranhos fica dependente do prévio e expresso consentimento da sociedade, sendo neste caso reservado o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e depois aos sócios.
3 - Para possibilitar o exercício desse direito de preferência, o sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade e aos restantes sócios, por carta registada com aviso de recepção, o pretendente, assim como todas as condições do negócio. Se, dentro do prazo de 30 dias da recepção dessas cartas a sociedade os sócios não exercerem o direito de preferência, entende-se que a ele renunciaram.
6.º
É vedado aos sócios constituir uma quota, ou parte dela, em garantia ou caução de alguma obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
7.º
1 - A gerência da sociedade é nomeada em assembleia geral, podendo ser remunerada ou não, conforme for deliberado.
2 - Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos e para a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, é suficiente a assinatura de um gerente.
3 - Fica desde já designada gerente a sócia Maria da Conceição Moutinho de Bourbon dos Santos Almeida.
8.º
1 - A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que:
a) O seu titular viole o disposto no artigo 5.º;
b) A quota tenha sido ou venha a ser penhorada, arrestada, ou de alguma forma apreendida judicialmente.
2 - O preço da amortização será pago em seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 60 dias após a fixação definitiva.
3 - O preço da amortização, salvo disposição legal imperativa, será o que resultar do último balanço aprovado em assembleia geral.
9.º
Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade tomar participações financeiras no capital doutras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e participar de qualquer forma, em agrupamentos complementares de empresas e adquirir ou ceder quotas dessas sociedades.
10.º
Os lucros líquidos anuais, depois de deduzida a percentagem para Reserva Legal, serão aplicados conforme a assembleia geral deliberar, sendo a parte destinada aos sócios repartida entre eles e na proporção das suas quotas.
11.º
A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação tomada em assembleia geral.
Está conforme o original.
15 de Junho de 2001. - A Primeira-Ajudante, Ivone Maria Vieira Xavier Botelho Antunes.
3000219532
