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Ato Original
Rectificação n.º 1220/2000. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 14 de Fevereiro de 2000, o despacho (extracto) n.º 3592/2000, rectifica-se que onde se lê "por aplicação da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3 e 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, com efeitos a 24 de Janeiro de 1997" deve ler-se "por aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, com efeitos a 29 de Outubro de 1996". (Isento de fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.)
31 de Março de 2000. - Por Delegação, a Subdirectora-Geral, Maria João Lourenço.
