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Ato Original
Aviso n.º 7226/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições contidas no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal deste Instituto referida a 31 de Dezembro de 1999.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, o prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
30 de Março de 2000. - O Assessor do Conselho Directivo, Rui Corrêa de Mello.
