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Ato Original
Aviso n.º 7241/2000 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, avisam-se os interessados de que se encontram afixadas na sede destes serviços e nos centros de saúde as listas de antiguidade na categoria em 31 de Dezembro de 1998.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação à presente lista no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
30 de Março de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, Carlos Sousa.
