Abre um crédito especial de 3800000$00 a favor do extinto Ministério do Trabalho e a inscrever nos orçamentos para 1925-1926 ao presente decreto designados
Determina que os crimes e transgressões de natureza civil a que corresponde a pena até seis meses, com ou sem multa e haja ou não parte acusadora, exceptuados os de furto, abuso de confiança e burla, sejam abrangidos pela alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 1629
Determina que fique sem efeito o Decreto n.º 11305 (julgamento dos processos relativos à falsificação dos produtos alimentares, com excepção do leite, a cargo do Ministério da Agricultura), passando a ter plena execução o decreto n.º 11228
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Pecuários
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição do Pessoal Civil Colonial - Secção do Pessoal de Saúde
Ministério das Finanças - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública - (Extinto Ministério do Trabalho)