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Ato Original
Deliberação n.º 579/2003. - Considerando que a Farmácia Viana Queirós foi instalada na sequência de concurso público para a instalação de uma Farmácia em Alconchel, freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, distrito de Braga, aberto através da publicação do aviso n.º 11 714/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 23 de Julho de 1999;
Considerando que por despacho do presidente do conselho de administração do INFARMED, datado de 4 de Julho de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Julho de 2002, foi homologada a lista de classificação final dos candidatos ao mencionado concurso público;
Considerando que, no dia 21 de Março de 2003, o INFARMED emitiu o alvará n.º 4498 para funcionamento da Farmácia Viana Queirós, sita no Conjunto Habitacional da Pena, loja 4, em Alconchel, freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, distrito de Braga;
Considerando que, em 25 de Março de 2003, o mencionado alvará n.º 4498 foi remetido ao proprietário e director técnico da Farmácia Viana Queirós, Dr. António Cândido Oliveira Viana Queirós;
Considerando que na localidade de Gamil, na freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, distrito de Braga, se encontra a funcionar o posto de medicamentos de Gamil, dependente da Farmácia da Isabelinha, sita na Rua da Isabelinha, em Viatodos, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, distrito de Braga;
Considerando que, nos termos do artigo 42.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, "[O]s postos e as ambulâncias de medicamentos só podem abrir depois de averbada a autorização no alvará da farmácia a que pertençam";
Considerando que, por sua vez, o n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, estabelece que "[A] autorização para a instalação da farmácia faz caducar a autorização de funcionamento do posto de medicamentos, ainda que esta condição não conste dos termos da respectiva autorização";
Considerando que, à luz destes normativos legais, a autorização de instalação da Farmácia Viana Queirós fez caducar a autorização de funcionamento do posto de medicamentos de Gamil dependente da Farmácia da Isabelinha, sita na Rua da Isabelinha, em Viatodos, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, distrito de Braga:
Assim, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 495/99, de 18 de Novembro, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro, o conselho de administração do INFARMED delibera ordenar o encerramento imediato do posto de medicamentos de Gamil, sito no lugar de Gamil, freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, distrito de Braga e dependente da Farmácia da Isabelinha, sita na Rua da Isabelinha, em Viatodos, freguesia de Viatodos, concelho de Barcelos, distrito de Braga, em virtude de ter sido autorizada a instalação da Farmácia Viana Queirós, no Conjunto Habitacional da Pena, loja 4, em Alconchel, freguesia de Gamil, concelho de Barcelos, distrito de Braga.
A presente deliberação deverá ser notificada ao proprietário e director técnico do posto de medicamentos de Gamil dependente da Farmácia da Isabelinha, Dr. Ilido Joaquim Nunes de Oliveira, o qual deverá proceder ao encerramento do posto no prazo de 10 dias úteis a contar da recepção da presente deliberação.
7 de Abril de 2003. - O Conselho de Administração: Rui dos Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - António Marques da Costa, vice-presidente - Manuel Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.
