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Ato Original
Aviso n.º 4020/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro, faz-se público que se encontra afixada nesta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino, da qual cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, conforme o determinado no artigo 96.º do referido decreto-lei.
10 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António Agnelo Figueiredo.
