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Ato Original
Aviso n.º 4030/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 23 de Janeiro de 2003 do conselho de administração deste Hospital, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, aprovado pela Portaria n.º 1017/95, de 21 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 750/98, de 14 de Setembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.
5 - Vencimento e condições de trabalho - o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza executiva nas áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e obedecerá ao programa constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1997.
8.2 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço, nos termos definidos no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri, sendo facultadas aos candidatos quando solicitadas.
8.4 - Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que em cada um dos métodos de selecção ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.5 - A classificação final resultará da média aritmética simples dos resultados obtidos nos métodos de selecção.
8.6 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal.
8.7 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou ser remetidos pelo correio para o Apartado 70, 2460-051 Alcobaça, registados com aviso de recepção, desde que expedidos até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence e natureza do vínculo à função pública;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com indicação do número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever mencionar para apreciação do seu mérito;
f) Enumeração dos documentos que acompanham o requerimento.
9.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos três anos;
d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.
10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Maria Manuela Miranda Henriques Serrano Santos Gabriel, chefe de repartição do Hospital José Luciano de Castro, Anadia.
Vogais efectivos:
Maria Clara Vaz Marcos Garcia, chefe de secção do Hospital de Alcobaça.
Maria do Carmo da Conceição Miguel Octaviano, chefe de secção do Hospital de Alcobaça.
Vogais suplentes:
Adília de Jesus Pereira Mendes, chefe de repartição do Hospital de Peniche.
Maria Manuela Batista Delfim Mamede, chefe de secção do Hospital de Peniche.
13 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Março de 2003. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Adelaide Castelo Madeira Afonso.
ANEXO
Legislação e bibliografia a consultar:
Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro (Lei de Bases da Saúde);
Decreto-Lei n.º 11/93, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/98, de 11 de Março, e 68/2000, de 26 de Abril (Estatuto do Serviço Nacional de Saúde);
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho (concursos);
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 407/91, de 17 de Outubro, 175/98, de 2 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho (relação jurídica de emprego na Administração Pública);
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Contabilidade (noções gerais de contabilidade dos serviços de saúde), Estatística (estatística), Arquivos Administrativos e Clínicos (arquivos gerais e clínicos) e Aprovisionamento (aprovisionamento) - manuais do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.
