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Ato Original
Aviso n.º 8731/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização para a Aldeia da Póvoa de São Miguel. - José Maria Prazeres Pós de Mina, presidente da Câmara Municipal de Moura:
Torna público que esta Câmara, em reunião ordinária de 29 de Setembro de 2004, deliberou o seguinte:
1 - Elaborar o Plano de Urbanização para a Aldeia da Póvoa de São Miguel, através do qual seja definida a organização espacial do aglomerado, entendida como resultado de uma intervenção integrada de planeamento.
Atendendo ao novo contexto da aldeia da Póvoa de São Miguel, provocado pelo enchimento da albufeira de Alqueva, afigura-se essencial um instrumento de planeamento eficaz, de modo a dotar o aglomerado das condições desejáveis para o seu desenvolvimento, a garantir simultaneamente a sua existência enquanto lugar com identidade e a permitir uma adequada gestão urbanística.
A proposta pela adopção da figura de plano de urbanização é assumida por se considerar que, no presente caso, se reveste de maior economia e maior flexibilidade, permitindo promover o ordenamento do espaço urbano, designadamente aos níveis da melhoria de acessibilidades internas, do reordenamento dos espaços públicos estruturantes, da localização de equipamentos de uso e de interesse colectivo, da estrutura ecológica, da estruturação urbana e de funcionalidade do tecido urbano.
1 - O Plano de Urbanização para a Póvoa de São Miguel, nos termos e para os efeitos estabelecidos no artigo 74.º do RJIGT, será realizado sob promoção da GESTALQUEVA (Sociedade de Aproveitamento das Potencialidades das Albufeiras de Alqueva e Pedrógão, S. A.) e sob enquadramento municipal com os seguintes objectivos gerais:
Criar condições para integração das acções previstas no PE-AQUA, que promovam o desenvolvimento da vocação da Póvoa de São Miguel no quadro das aldeias ribeirinhas. Potenciar a vocação da aldeia para apoio logístico à frente de água prevista no PROZEA e no POAAP para a área envolvente à aldeia da Estrela (T6 e TE);
Estruturar e disciplinar a ocupação do solo na área de expansão urbana a norte da aldeia através da definição: uma estratégia de progressiva ocupação do solo, delimitando unidades operativas;
De regras morfotipológicas para a ocupação do solo, garantindo a sua adequabilidade às condições naturais e à malha urbana consolidada (adjacente a sul e a poente);
Prevenir processos de urbanização e ou edificação que possam vir a inviabilizar a valorização urbana, ambiental e paisagística da povoação;
Estruturar e disciplinar a ocupação do solo na área de equipamentos e serviços a poente;
Assumir a estrutura das acessibilidades externas como elemento estruturante da organização do tecido urbano.
Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo plano de pormenor possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública pelo período de 30 dias contados após a data de publicação do presente aviso, em observância do n.º 2 e n.º 3 do artigo 77.º do RJIGT, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo processo de elaboração deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça de Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para aquela morada.
Para efeitos da elaboração do Plano de Urbanização foi fixado o prazo de 24 meses, contados a partir do final do período reservado para a divulgação e apresentação de informações.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser também afixados nos lugares públicos do costume, sendo ainda publicado nos jornais A Planície, no Diário do Alentejo e O Público e no Boletim Municipal.
8 de Outubro de 2004. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
