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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CANTANHEDE
Aviso n.º 15/06-PR
Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe de planeamento regional e urbano.
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da vice-presidente da Câmara datado de 27 de Junho de 2006, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da afixação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de planeamento regional e urbano de 1.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal de técnico superior, que se encontra vago no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
O concurso reger-se-á nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º se faz constar:
1 - O concurso é de acesso válido para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.
2 - Podem concorrer os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Especiais - conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1, índice 460, na escala indiciária para as carreiras de regime geral da função pública, actualmente de 1480,83 euros, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes na administração local.
4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes ao cargo para o qual o concurso é aberto, nomeadamente funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualidade, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no município de Cantanhede.
6 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira, vice-presidente da Câmara.
Vogais efectivos:
Engenheiro António Adelino Coelho de Abreu, director de Departamento de Urbanismo, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Isabel Maria Nascimento Matos, chefe de Divisão de Ordenamento de Território.
Vogais suplentes:
Engenheiro João Carlos de Oliveira Machado, chefe da Divisão de Informação Geográfico, e o engenheiro Nuno Jorge Rocha Nogueira, chefe de Divisão de Gestão Urbanística.
7 - Métodos de selecção - consistirão em avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Condições de admissão a concurso - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Cantanhede, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, endereçado à Secção dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, apartado 154, 3064-909 Cantanhede, expedido até ao termo do prazo fixado no aviso do concurso, e nele deverão constar os seguintes elementos:
8.1 - Identificação completa - nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, morada com indicação do código postal, situação militar, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e prazo de validade, número de contribuinte, profissão e residência, concurso a que se candidata e a indicação do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e, bem assim, declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos constantes das alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, referidas no ponto n.º 2.1 do presente aviso.
8.2 - Quaisquer elementos que o candidato repute serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
9.1 - Curriculum vitae, actualizado e detalhado, devidamente datado e assinado, indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos de duração a que umas e outras se reportam, relevante para o exercício das funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional complementar (estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.).
9.2 - Fotocópia do certificado de habilitações literárias e ou qualificações profissionais exigidas (sob pena de exclusão).
9.3 - Os funcionários deverão apresentar declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que possui e a respectiva antiguidade na categoria e carreira, bem como o tempo de serviço na função pública.
9.4 - Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.
9.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos de requisitos exigidos, desde que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - A publicação da relação dos candidatos ao concurso e lista de classificação final serão efectuadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
2 de Agosto de 2006. - O Presidente da Câmara, João Carlos Vidaurre Pais de Moura.
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