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Ato Original
ADM - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL DE MELGAÇO
Certifico narrativamente que, por escritura outorgada no Cartório Notarial de Monção em 7 de Junho de 2006 e exarada de fl. 62 a fl. 63 do respectivo livro de notas n.º 258-E, foram alterados os artigos 18.º, 19.º e 30.º dos estatutos da associação com a denominação de ADM - Agência de Desenvolvimento Local de Melgaço, com sede na Rua do Dr. António Durães, 83, 1.º, direito, freguesia de Vila, concelho de Melgaço, os quais passaram a ter a seguinte nova redacção:
ARTIGO 18.º
Reuniões extraordinárias
A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente da mesa, por iniciativa própria ou a pedido da direcção ou do conselho fiscal, ou a requerimento, com um fim legítimo, de um conjunto de associados não inferior à quinta parte da sua totalidade.
ARTIGO 19.º
Convocatórias
As convocatórias para as sessões da assembleia geral são feitas por meio de aviso postal, com a antecedência mínima de oito dias, com indicação da ordem de trabalhos, dia, hora e local.
ARTIGO 30.º
Composição
O conselho fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Está conforme.
7 de Junho de 2006. - A Segunda-Ajudante, Maria Madalena Soutelo Silva Além.
3000208181
