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Ato Original
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE LICENCIADOS EM FARMÁCIA
Certifico que, por escritura de hoje, lavrada no 3.º Cartório Notarial de Coimbra, Cartório de fl. 41 a fl. 42 v.º do livro de notas para escrituras diversas n.º 613-C, foram remodelados totalmente os estatutos da Associação Nacional dos Técnicos de Farmácia do Grupo de Diagnóstico e Terapêutica, número de identificação de pessoa colectiva 502945923, que passou a adoptar a denominação em epígrafe.
Que a Associação mudou a sua sede para a Rua de Rodrigues Sampaio, 30-C, 5.º, esquerdo, freguesia do Coração de Jesus, em Lisboa, e passou a ter por objecto:
a) Definir o quadro de deontologia profissional e zelar pelo seu cumprimento, exercendo a respectiva acção jurisdicional;
b) Promover a defesa da ética, da deontologia e a qualificação profissional dos seus associados de modo a assegurar o respeito pelos direitos dos doentes e da sociedade em geral no acesso a cuidados de saúde qualificados na área da farmácia e do medicamento;
c) Promover por si e ou em conjunto com outras organizações o aperfeiçoamento e actualização dos seus associados garantindo a sua qualificação profissional;
d) Cooperar com organismos de coordenação profissional, nacionais e ou internacionais;
e) Intervir na definição dos curricula e programas de ensino da especialidade, colaborando na formação das leis sobre o ensino;
f) Definir princípios e conceitos no domínio da farmácia de acordo com o progresso profissional, tecnológico e científico;
g) Tomar todas as iniciativas necessárias ao estabelecimento de um espírito de solidariedade entre os seus associados;
h) Defender o cumprimento da lei, dos presentes estatutos e dos regulamentos internos que vierem a ser adoptados, nomeadamente no que se refere à profissão e ao título profissional do licenciado em Farmácia, actuando judicialmente, se for caso disso, contra quem o use ilegalmente;
i) Prestar informações e dar parecer sobre o ensino, profissionalização e investigação na área da Farmácia e do Medicamento;
j) Prestar colaboração técnica e científica solicitada por qualquer entidade pública ou privada quando exista interesse público ou para a profissão;
k) Promover a qualificação dos seus associados;
l) Divulgar a imagem dos seus associados junto das entidades oficiais, das outras profissões e da sociedade em geral;
m) Fomentar o desenvolvimento de especializações e a criação de grupos de estudo no âmbito da farmácia e do medicamento tendo em conta o desenvolvimento da profissão no plano nacional e internacional;
n) Atribuir prémios, bolsas de estudos e outros incentivos a quem contribua para o desenvolvimento do grupo profissional e seu reconhecimento social;
o) Fomentar e desenvolver condições, por si e ou em conjunto com outras organizações, para criar um mecanismo de auto-regulação profissional.
Podem ser seus associados:
Efectivos, os profissionais titulares de bacharelato ou licenciatura em Farmácia, ou equivalente legal, obtidos em instituições de ensino superior reconhecidas pela Associação e que sejam admitidos pela direcção;
Estudantes, os alunos que frequentam um curso superior de Farmácia ministrado por instituições de ensino superior reconhecidas pela Associação e que sejam admitidos pela direcção.
Os associados destas categorias ficam adstritos ao pagamento de jóia de inscrição e quota anual de montante a fixar pela assembleia geral;
Honorários, pessoas singulares ou colectivas a quem a Associação, por deliberação da assembleia geral, atribua tal qualificação.
Está conforme.
17 de Julho de 2006. - O Ajudante, (Assinatura ilegível.)
3000211865
