Relacionados
Ato Original
AREIA FINA - CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Peso da Régua. Matrícula n.º 877; identificação de pessoa colectiva n.º P 506877639; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 02/040525.
Certifico que, por escritura de 26 de Abril de 2004, a fl. 70 do livro n.º 167-A, do Cartório Notarial de Peso da Régua, foi constituída a sociedade em epígrafe entre José Carlos Fernandes Gonçalves, casado com Maria Fernanda Correia Lima Gonçalves, na comunhão de adquiridos, residente na freguesia de Godim, concelho de Peso da Régua; Leonel Pinto de Sousa, casado com Élia Maria Mesquita Ferreira, na comunhão geral, residente no lugar da Costa do Vale, da referida freguesia de Godim, e Bruno Alexandre Ferreira Sousa, solteiro, maior, residente na mesma freguesia de Godim, que se rege pelos seguintes artigos:
1.º
A sociedade adopta a firma Areia Fina - Construção Civil, Lda, e vai ter a sua sede na Avenida de Ovar, Edifício Barretos, BL, rés-do-chão, esquerdo, freguesia e concelho do Peso da Régua.
§ único. Por simples deliberação da gerência a sede social pode ser transferida para outro local do mesmo concelho ou concelho limítrofe.
2.º
A sociedade tem por objecto actividade de construção geral de edifícios e engenharia civil, de acabamento, nomeadamente, estucagem e montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia, instalações eléctricas, instalação e reparação de canalizações e de climatização. Decoração de interiores e exteriores.
3.º
O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e já depositado nos termos legais é de vinte e oito mil euros e corresponde à soma de três quotas sendo uma no valor nominal de dezanove mil e seiscentos euros, pertencente ao sócio José Carlos Fernandes Gonçalves e duas quotas no valor nominal de quatro mil e duzentos euros cada, pertencendo uma a cada um dos sócios Leonel Pinto de Sousa e Bruno Alexandre Ferreira Sousa.
4.º
Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao décuplo do capital social por uma ou mais vezes, desde que aprovadas em assembleia geral por todos os sócios.
5.º
Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, que vencerão juros ou não, conforme for deliberado em assembleia geral.
6.º
A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelos sócios José Carlos Fernandes Gonçalves e Leonel Pinto de Sousa, desde já nomeados gerentes.
§ único. Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes.
7.º
A divisão e a cessão de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento de todos os sócios, dado por escrito e ficando reservado aos sócios não cedentes e à sociedade o direito de preferência na sua aquisição.
8.º
A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos.
a) Em caso de morte ou interdição do respectivo titular;
b) Quando a quota for penhorada, arrestada ou sujeita a qualquer outra forma de apreensão judicial;
c) Quando o titular da quota lesar por actos ou omissões os interesses da sociedade, nomeadamente o crédito ou a reputação da mesma perante o público, os fornecedores ou a banca.
Foi conferida e está conforme.
26 de Maio de 2004. - A Primeira-Ajudante, Maria Amália Pereira Gouveia.
2002988269
