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Ato Original
Aviso n.º 4213/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, comunica-se que foi elaborada a lista de antiguidade do pessoal desta Junta de Freguesia relativamente a 31 de Dezembro de 2002.
Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Rui Fernando Moreira Magalhães.
