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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 149/2006
Torna-se público que, por despacho do director-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 14 de Agosto de 2006, foi determinado o registo de uma alteração ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida do Frei Amador Arrais, em Portalegre.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado enquadrável na alínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, que se traduz em meros ajustamentos de natureza técnica do plano em vigor, mais concretamente na planta de implantação e no quadro de áreas e indicadores urbanísticos dos lotes n.os 5, 6 e 7, áreas essas que passaram de, respectivamente, 583 m2 para 557 m2, de 688 m2 para 521 m2 e de 500 m2 para 450 m2, bem como no artigo 10.º do Regulamento na parte respeitante aos lotes objecto de alteração.
Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 21 de Novembro de 2005, que aprovou a referida alteração, a planta de implantação e o artigo 10.º do Regulamento alterados.
Esta alteração foi registada em 17 de Agosto de 2006, com o n.º 04.12.14.00/02.06.PP/A.
11 de Setembro de 2006. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Isabel Moraes Cardoso.
Certidão
José Manuel Pinheiro Barradas, 1.º secretário da Assembleia Municipal do concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, reunida em sessão extraordinária, realizada em 21 de Novembro do ano de 2005, aprovou a deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada em 26 de Outubro do ano em curso, que aprovou a alteração sujeita a regime simplificado ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida do Frei Amador Arrais, em Portalegre, prédio denominado Lugar da Fontedeira.
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste município.
22 de Novembro de 2005. - O 1.º Secretário, José Manuel Pinheiro Barradas.
Extracto do Regulamento do Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida do Frei Amador Arrais em Portalegre, contendo os artigos alterados
Artigo 10.º
Parâmetros urbanísticos a) Na edificação dos lotes cuja delimitação se assinala vigorarão as indicações expressas na planta de implantação e parâmetros de edificabilidade constantes sintetizados no quadro seguinte.
Quadro de áreas e indicadores urbanísticos
Parâmetros urbanísticos
Parâmetros urbanísticos totais
Área de intervenção - 27,1388 ha.
Área de implantação de edificações:
... Metros quadrados
Moradias ... 10 284,50
Edifícios colectivos ... 9 275
Total ... 19 559,50
Área verde:
... Hectares
De protecção ... 14,483 9
De enquadramento ... 0,860 4
Total ... 15,344 3
Área militar - 2,7768 ha.
Número de fogos:
Moradias - 47;
Edificios colectivos - 122.
Lugares de estacionamento (ver nota *):
... Número
À superfície ... 213
Em garagem ... 122
Lotes de moradias ... 94
Total ... 429
Área de construção:
... Metros quadrados
Habitação ... 42 408,50
Comércio/Serviços ... 6 431,50
Equipamentos ... -
Total ... 48 840
LOS - 0,07.
COS - 0,18.
(nota *) Considerado, para o efeito, o disposto no Decreto Regulamentar n.º 63/91, de 29 de Novembro, com a ponderação relativa aos lotes de maiores dimensões para moradias unifamiliares.
b) (Igual.)
