Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10 755/2006
1 - Nos termos das disposições aplicáveis dos Decretos-Leis n.os 73/90, de 6 de Março, e 412/99, de 15 de Outubro, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 22 de Junho de 2006 e por pareceres favoráveis da Administração Regional de Saúde do Algarve e do secretário-geral do Ministério da Saúde de 4 de Agosto de 2006, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para quatro lugares vagos de assistente de cardiologia, da carreira médica hospitalar, existentes no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 1048/2000, de 30 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente os lugares colocados a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento destes.
3 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Faro ou em outras instituições com as quais o Hospital Distrital de Faro possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.
4 - Regime de trabalho - de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, devendo o mesmo ser desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial n.º 19/90.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
5.3 - É exigência técnico-profissional de um dos lugares a prover possuir experiência comprovada em cardiologia de intervenção.
6 - Apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
6.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Faro e entregue no Expediente Geral do Hospital Distrital de Faro, Rua de Leão Penedo, 8000 Faro, pessoalmente ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 6.1.
6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
7.1 - O documento mencionado na alínea c) do n.º 7 poderá ser substituído por declaração no requerimento, em alínea separada e sob compromisso de honra, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a esse requisito.
8 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao mesmo.
8.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.
10 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos mencionados na secção VI do Regulamento anexo à Portaria n.º 43/98, de 26 de Janeiro;
11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard junto ao Serviço de Pessoal e a lista de classificação final é publicada no Diário da República, 2.ª série.
12 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Manuel José Machado Veloso Gomes, chefe de serviço e director do serviço de cardiologia do Hospital Distrital de Faro.
Vogais efectivos:
Dr. Ilídio José Paulos Jesus, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Distrital de Faro.
Dr.ª Ana Maria Barreto Mendonça Romão Brito Camacho, chefe de serviço de cardiologia do Hospital Distrital de Faro.
Vogais suplentes:
Dr. Vasco Nuno Elvas Martins Marques, assistente graduado de cardiologia do Hospital Distrital de Faro.
Dr. Victor Manuel Amaral Rebelo Martins Brandão, assistente graduado de cardiologia do Hospital Distrital de Faro.
13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
12 de Setembro de 2006. - O Administrador Hospitalar, Victor M. G. Ribeiro Paulo.
