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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 11 044/2006 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 2 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Junho de 2005, constituiu uma comissão encarregue de proceder à revisão do sistema de carreiras e remunerações dos funcionários públicos e dos demais servidores do Estado, fixando os respectivos princípios orientadores.
Pelo despacho conjunto n.º 793/2005, de 14 de Setembro, publicado em 14 de Outubro de 2005, foi fixada a composição da referida comissão. Nos termos do seu n.º 4, o presidente e os membros da comissão auferem uma gratificação mensal a fixar por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Assim, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio, e do n.º 4 do despacho conjunto n.º 793/2005, determino:
1 - O presidente e os membros da comissão encarregues de proceder à revisão do sistema de carreiras e remunerações dos funcionários públicos e dos demais servidores do Estado auferem, respectivamente, uma gratificação mensal de Euro 1200 e de Euro 1000.
2 - O disposto no número anterior é aplicável na medida em que não seja prejudicado pelos regimes jurídicos gerais ou especiais de acumulação de funções e de remunerações relativos aos titulares de cargos dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública e aos membros dos gabinetes governamentais.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Outubro de 2005.
2 de Maio de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
