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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 412/2006. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Sobral de Monte Agraço e de Montejunto, situados, respectivamente, na Estação de Feixes Hertzianos de Sobral de Monte Agraço, na Avenida do 1.º de Maio, 48, em Sobral de Monte Agraço, e na Estação de Feixes Hertzianos de Montejunto, na Serra de Montejunto, pertencentes à então Portugal Telecom, S. A., hoje denominada PT Comunicações, S. A., não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Despacho Conjunto n.º 345/98, de 29 de Abril, do Ministro das Finanças e do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 1998, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição;
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 14.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, determina-se o seguinte:
1) As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Sobral de Monte Agraço e de Montejunto, numa distância de 18,746 km, são desoneradas da servidão radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas;
2) É revogado o Despacho Conjunto n.º 345/98, de 29 de Abril, do Ministro das Finanças e do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, de 29 de Abril de 1998.
26 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
