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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 413/2006. - Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e de Fóia, pertencentes à então empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., hoje ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., situados, respectivamente, no Centro de Controlo do Tráfego Aéreo do Aeroporto de Lisboa e na Estação de Comunicações de Fóia, não tem actualmente razão de existir, nos termos definidos no despacho conjunto A-95/90-XI, dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 21 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de Outubro de 1990, em virtude de ter sido desactivada a ligação que aquela servidão protegia;
Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a sua constituição:
Atento o disposto nos artigos 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro, e 4.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, o Governo decreta o seguinte:
1 - As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Lisboa e Fóia, localizados, respectivamente, no Centro de Controlo do Tráfego Aéreo do Aeroporto de Lisboa e na Estação de Comunicações de Fóia, na distância de 170,3 km, são desoneradas da servição radioeléctrica e das outras restrições de utilidade pública a que estavam sujeitas.
2 - É revogado o despacho conjunto A-95/90-XI, de 21 de Setembro.
26 de Abril de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.
