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Ato Original
Aviso n.º 5538/2003 (2.ª série). - 1 - Por despacho do reitor de 6 de Março de 2003, e nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de uma vaga na categoria de técnico profissional especialista de BD, da carreira de pessoal técnico-profissional BD, do quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/93/M, de 25 de Junho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 276/95, de 25 de Outubro, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Vencimento e condições de trabalho - os vencimentos são inerentes às respectivas categorias e determinados de acordo com o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Local de trabalho - na Universidade da Madeira.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais - ser técnico profissional principal de BD com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos de Bom.
7 - Conteúdo funcional - as funções definidas no mapa II inserto no Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho.
8 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizados como métodos de selecção a prova oral de conhecimentos gerais e a avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos gerais, que será teórica e terá a forma oral, incidirá sobre a matéria do programa de provas aprovados, respectivamente, pelo despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida, a classificação de serviço, a formação profissional e a experiência profissional.
8.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao reitor da Universidade da Madeira, Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, 9000-081 Funchal, e entregues pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso.
9.2 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
b) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal e número de telefone, se o possuir);
c) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
d) Habilitações literárias;
e) Situação face à função pública (categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
9.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias que possui;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;
e) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço relevantes para a admissão ao concurso.
9.4 - Os funcionários e agentes pertencentes ao quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos nas alíneas b), c) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, salvo o disposto no n.º 9.4 do presente aviso.
12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final dos concursos são afixadas para consulta no placard existente na secção de pessoal, sita no Colégio dos Jesuítas, Praça do Município, na cidade do Funchal, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Maria Iolanda Pereira da Silva, responsável do sector de Documentação e Arquivo (equiparada a directora de serviços).
Vogais efectivos:
Dr. Gabriel Sérgio Rodrigues Leça, técnico superior de 2.ª classe de BD.
Dr. António Manuel Spínola Freitas, técnico superior de 2.ª classe de BD.
Vogais suplentes:
Dr.ª Helena Maria França Andrade Rodrigues, responsável pelo sector de Pessoal, Vencimentos e Carreiras (equiparada a directora de serviços).
Ana Maria Loiro Pestana Dinis Ferreira, técnica profissional especialista de BD.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
2 de Abril de 2003. - O Reitor, Ruben A. Capela.
