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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 377/2002 (2.ª série). - Aos chefes do gabinete de membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
A chefe do Gabinete do Ministro da Cultura, licenciada Teresa Margarida Ferreira Mateus Prata Jorge, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, concedo, nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, à licenciada Teresa Margarida Ferreira Mateus Jorge, chefe do Gabinete do Ministro da Cultura, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do citado diploma legal, no montante de 50% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
19 de Dezembro de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins.
