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Ato Original
Aviso n.º 189/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista principal. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 26 de Setembro 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal, da carreira técnica profissional, carreira vertical com dotação global, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, constante do mapa anexo à Portaria n.º 1175/91, de 20 de Novembro, alterado pelos mapas anexos às Portarias n.os 738/93, de 14 de Agosto, e 366/97, de 3 de Junho.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido para o referido lugar, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Área de actividade - atribuições cometidas, nos termos do artigo 8.º da Lei Orgânica da Secretaria-Geral, à Divisão de Economato e Património.
5 - A este concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, 83/2001, de 9 de Março, e 141/2001, de 24 de Abril.
6 - Nos termos dos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
6.1 - Atenta a especificidade do lugar a preencher, poderá o júri, se o entender necessário, adoptar a entrevista profissional como método complementar de selecção;
6.2 - Na avaliação curricular serão ponderados os seguintes factores:
a) Nível de habilitações literárias;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional na respectiva área funcional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto;
d) Nos termos conjugados do n.º 3 do artigo 22.º e do n.º 4 do artigo 53.º do mesmo diploma, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.
6.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.
7 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética (simples ou ponderada) das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção, adoptando-se a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel branco, normalizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, dirigido à secretária-geral do Ministério da Justiça, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, Rua do Ouro, 6, 1149-019 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, em envelope fechado com a referência "Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista principal", dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone);
b) Identificação do concurso e do lugar a que se candidata, de acordo com o fixado no n.º 1 supra;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso.
10 - Com o requerimento de candidatura devem ser apresentados os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções mais relevantes para o lugar a que se candidata e quaisquer outros elementos que o candidato entenda indicar para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;
b) Fotocópia de documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias;
c) Fotocópia de documentos comprovativos da formação profissional, bem como todas as situações invocadas pelos candidatos susceptíveis de influírem na avaliação;
d) Declaração passada pelo serviço a que o candidato está vinculado, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Declaração de conteúdo funcional dos últimos três anos, passada pelo serviço a que o candidato está vinculado;
f) Fotocópias das fichas de notação completas, reportadas aos anos de serviço relevantes para efeitos de promoção;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda juntar ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Os candidatos da Secretaria-Geral estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas b), c) e f) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais e assim o declarem expressamente no requerimento de candidatura.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nesta Secretaria-Geral, sem prejuízo dos demais meios de publicitação aplicáveis, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado António Fonseca Salvado Alves, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Isabel Maria Magalhães Rustangy, chefe de secção.
2.º Maria Josefa Marques, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Ana Maria Alcinda Ah-Kaw, técnica superior de 2.ª classe.
2.º Maria Filomena Rebelo Souto Maior, técnica profissional especialista principal.
14.1 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 de Dezembro de 2001. - A Secretária-Geral, Ana Vaz.
