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Ato Original
Aviso n.º 191/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Administração de Recursos Humanos. - 1 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, autorizado por despacho de 29 de Novembro de 2001 do Secretário de Estado da Justiça, se encontra aberto concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Administração de Recursos Humanos do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.
3 - Área de actuação - a definida no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 87/2001, de 17 de Março, designadamente promover a organização e actualização dos ficheiros biográficos e dos processos individuais do pessoal dos serviços centrais e externos, bem como dos quadros de pessoal e da relação das vagas existentes; assegurar as acções de notação do pessoal; elaborar as listas de antiguidade; emitir certidões ou declarações relativas à situação do pessoal e manter actualizados os registos e os controlos de assiduidade; assegurar o expediente relativo a remunerações, abonos, aposentações e pensões de sobrevivência, bem como a análise e tratamento dos elementos relativos aos vencimentos e outras prestações; promover a elaboração dos documentos de suporte ao tratamento informático das remunerações e assegurar a actualização da base de dados do pessoal dos serviços centrais e externos.
4 - Serviço e local de trabalho - nos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo acima mencionado, sendo o prazo de validade fixado em um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.
6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
7 - Requisitos legais de admissão - podem ser admitidos ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
8 - Condições preferenciais - serão condições de preferência a titularidade de licenciatura adequada ao exercício das funções e a experiência comprovada na área de actuação para a qual foi aberto o concurso.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e da alínea b) do n.º 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.
9.2 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será igualmente valorada de 0 a 20 valores.
10 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10.1 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização de critérios de preferência, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Apresentação das candidaturas:
12.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso.
12.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral dos Registos e do Notariado, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Praça de Francisco Sá Carneiro, 13, apartado 9924, 1911-701 Lisboa, dele constando os elementos abaixo mencionados:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, telefone e número, data e serviço emissor do bilhete de identidade);
b) Indicação da categoria profissional detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias, com indicação da média final do curso;
d) Identificação completa do concurso e cargo dirigente a que se candidata;
e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso referidos no n.º 7 do presente aviso;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
g) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura.
12.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração a que se refere a alínea e) do número anterior determina a exclusão do concurso.
12.4 - Os requerimentos de candidatura devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as funções exercidas pelo candidato e os respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de não serem considerados, bem como de todas as demais situações invocadas que sejam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas.
12.5 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do número anterior, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
12.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos referidos no n.º 12.4 do presente aviso, sem prejuízo de poder posteriormente ser exigida a exibição de original ou documento autenticado para conferência, quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade, de acordo com o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
12.7 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A lista de classificação final será afixada para consulta, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, nas instalações da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na Avenida de 5 de Outubro, 202, e na Praça de Francisco Sá Carneiro, 13.
14 - Composição do júri do concurso:
14.1 - De acordo com o sorteio realizado no dia 13 de Novembro de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta n.º 502/2001 daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Carlos Manuel Santana Vidigal.
Vogais efectivos:
1.º Licenciado João Pedro Monteiro Rodrigues.
2.º Licenciado Luís Filipe de Castilho e Cunha.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Maria Hermínia Fonseca dos Santos de Jesus Sousa.
2.º Licenciada Maria Violete Sá Rocha Mourão.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.
