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Ato Original
Aviso n.º 192/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 102.º do Regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, declara-se aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos lugares de ajudante principal e primeiro-ajudante adiante indicados:
Registo civil:
Ajudante principal - Alcobaça;
Ajudante principal - Beja;
Ajudante principal - Registos Centrais de Lisboa - três lugares;
Ajudante principal - 4.ª Lisboa;
Ajudante principal - 11.ª Lisboa;
Primeiro-ajudante - Registos Centrais de Lisboa;
Primeiro-ajudante - Seixal;
Registo predial:
Primeiro-ajudante - Angra do Heroísmo;
Primeiro-ajudante - Barreiro;
Primeiro-ajudante - 8.ª Lisboa;
Primeiro-ajudante - Matosinhos;
Primeiro-ajudante - Ovar;
Primeiro-ajudante - Ponta Delgada;
Primeiro-ajudante - 2.ª Sintra;
Primeiro-ajudante - Viana do Castelo;
Registo comercial:
Ajudante principal - Lisboa;
Primeiro-ajudante - Lisboa;
Registo de automóveis:
Ajudante principal - Porto;
Primeiro-ajudante - Lisboa;
Notariado:
Ajudante principal - Águeda;
Ajudante principal - Bragança;
Ajudante principal - Lagoa/Algarve;
Ajudante principal - 23.º Lisboa;
Ajudante principal - 1.º Competência Especializada de Lisboa;
Ajudante principal - 2.º Loulé;
Ajudante principal - Oeiras;
Primeiro-ajudante - 2.º Castelo Branco;
Primeiro-ajudante - Esposende;
Primeiro-ajudante - Horta;
Primeiro-ajudante - 13.º Lisboa;
Primeiro-ajudante - 26.º Lisboa;
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Constituem requisitos de admissão:
3.1 - Possuir categoria igual (com observância, neste caso, do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março) ou imediatamente inferior à do lugar;
3.2 - Possuir como habilitações literárias o curso geral do ensino secundário ou equiparado ou beneficiar da dispensa prevista no artigo 151.º do Regulamento, na redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/83, de 2 de Novembro;
3.3 - Ter na respectiva categoria, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartição da mesma espécie.
4 - Os concursos regem-se pelas disposições legais pertinentes do Regulamento e decreto-lei acima citados.
5 - Os requerimentos de admissão aos concursos, manuscritos pelos interessados, serão dirigidos ao director-geral dos registos e do Notariado, com indicação da respectiva identificação, categoria funcional, classe pessoal e classificação de serviço.
6 - Os requerimentos devem ser entregues ou remetidos pelo correio para a conservatória ou cartório do lugar a concurso, não sendo considerados os directamente remetidos para os serviços centrais desta Direcção-Geral.
14 de Dezembro de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Celeste Ramos.
