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Ato Original
Contrato n.º 38/2002. - Contrato-programa. - Aos 30 dias do mês de Outubro de 2001, entre o Ministério do Planeamento, representado pelo vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, licenciado Filipe Palma, e a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, representada pelo seu presidente, engenheiro Rogério de Brito, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa o apoio financeiro para a realização da segunda fase do projecto denominado de Pavilhão Polivalente/Desportivo do Torrão, no montante global de 41 423 contos.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente contrato-programa produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2001.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo:
a) Acompanhar a execução dos trabalhos e visar os pedidos de pagamento;
b) Processar os pedidos de pagamento correspondentes à participação financeira do Ministério do Planeamento;
c) Prestar apoio técnico à Câmara Municipal outorgante.
2 - No âmbito do presente contrato, cabe à Câmara Municipal contratante exercer os poderes que integram a sua qualidade de responsável pela execução do projecto:
a) Elaborar e aprovar o plano conducente de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;
b) Fiscalizar a execução do projecto, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, de acordo com o disposto neste contrato;
c) Elaborar os pedidos de pagamento e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
d) Elaborar o relatório de execução final.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira do Ministério do Planeamento, através da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, tem como limite financeiro 80% do investimento, no montante de 33 138 contos, a transferir no corrente ano.
2 - Caberá à Câmara Municipal de Alcácer do Sal assegurar a participação financeira que complete os investimentos globais devidos à realização do projecto.
3 - À Câmara Municipal de Alcácer do Sal caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada. A não utilização da dotação prevista no presente contrato determina a perda do saldo anual existente, salvo acordo em contrário.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controle
A estrutura de acompanhamento e controle de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo e da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Cláusula 6.ª
Dotação orçamental
As verbas que asseguram a execução do projecto prevista neste contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município e do Ministério do Planeamento, dotação da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
30 de Outubro de 2001. - O Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Filipe Palma - Pelo Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, (Assinatura ilegível.)
