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Ato Original
Aviso n.º 204/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 37/01 - chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Setembro de 2001, de acordo com os planos anuais para abertura de concursos interno e externo de chefe de serviço e assistente da carreira médica hospitalar - ano de 2001, aprovado por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Junho de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de um lugar vago de chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do quadro do pessoal médico deste Centro Hospitalar, aprovado pela Portaria n.º 1172/95, de 25 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 228, de 25 de Setembro de 1995.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido exclusivamente para o preenchimento do lugar citado no número anterior:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional de ginecologia/obstetrícia;
b) Ter a categoria de assistente graduado de ginecologia/obstetrícia há, pelo menos, três anos, ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 73/90, 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 210/91, de 12 de Junho.
4 - Apresentação de candidaturas:
4.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - Forma - as candidaturas devem ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e entregue pessoalmente no Serviço de Expediente, no Hospital Eduardo Santos Silva, à Rua de Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.
5 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente ( nome, profissão e residência);
b) Habilitações profissionais e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Indicação, se for caso disso, de que a candidatura se destina exclusivamente a fins curriculares.
6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor, na área profissional de ginecologia/obstetrícia;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado há, pelo menos, três anos ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 114/92, de 4 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae.
6.1 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 6 implica a não admissão ao concurso.
6.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.
7 - Métodos de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, nos termos dos n.os 58 e 61 do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 177/97, de 11 de Março.
8 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
9 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Serviço de Pessoal.
10 - A lista da classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Ingeborg Eugenie Ditteld Carneiro Chaves, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia e directora do respectivo serviço do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais efectivos:
Dr. Henrique Manuel Noronha Lima Teles, chefe de serviço de obstetrícia, Dr.ª Emília Maria Costa Cunha Melo Marques, Dr.ª Angelina Maria Correia Tavares e Dr.ª Maria da Graça Fernandes Sá Ramalho, chefes de serviço de ginecologia/ /obstetrícia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Vogais suplentes:
Dr. Camilo José Nunes Esteves, chefe de serviço de ginecologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
Dr.ª Conceição Castro Monteiro Araújo Príncipe, chefe de serviço de ginecologia/obstetrícia do Hospital da Nossa Senhora da Oliveira - Guimarães.
12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri em caso de falta ou impedimento.
5 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Sousa e Silva.
