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Ato Original
Aviso n.º 209/2002 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para chefe de secção. - 1 - Abertura, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros de 30 de Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso de acesso para a categoria de chefe de secção, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria n.º 907/95, de 18 de Julho.
2 - Objectivo - o concurso visa o preenchimento de dois lugares vagos na categoria referida no n.º 1 e dos que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98 e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de secção dirigir, coordenar e orientar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de pessoal, admissão de doentes, contabilidade, aprovisionamento, expediente, arquivo, aquisições e património.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de secção, da tabela de vencimento da função pública, prevista no anexo ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, Rua de D. Alexandrina Costa, 5340-263 Macedo de Cavaleiros.
8 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos reunir as condições para o provimento em funções públicas, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
8.2 - Requisitos especiais - devem os candidatos reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação e a experiência profissionais na área para que o concurso é aberto e a classificação de serviço, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em que serão apreciados a qualidade da experiência profissional, a motivação, a facilidade de expressão e de comunicação e o conhecimento dos problemas e das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar de chefe de secção e a capacidade de organização, coordenação e chefia.
9.3 - A classificação final, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de selecção.
9.4 - Os critérios de apreciação e ponderação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco ou de cores pálidas, de tipo A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade bem como o serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, caso exista;
b) Habilitações académicas;
c) A natureza do vínculo à função pública, com indicação da categoria;
d) Lugar a que se candidata, com identificação do concurso, especificando o número e a data do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, desde que diferente da residência;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito;
g) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações académicas;
b) Documento comprovativo das classificações de serviço nos últimos três anos, donde constem as menções quantitativas;
c) Declaração, emitida pelo serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea g) do n.º 10.1 do presente aviso, caso as tenha mencionado no requerimento;
e) Um exemplar do curriculum vitae, com os elementos nele constantes devidamente comprovados.
10.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10.4 - É dispensada a apresentação do documento a que se refere a alínea a), desde que o mesmo conste do respectivo processo individual e dos documentos a que se referem as alíneas b) e c), todas do n.º 10.2, relativamente aos candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros.
10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei e constituem infracção disciplinar.
11 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas poderão ser entregues no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Hospital Distrital de Macedo de Cavaleiros, Rua de D. Joana Alexandrina Costa, 5340-263 Macedo de Cavaleiros, devendo ser entregues ou expedidas até ao termo do prazo de abertura do concurso fixado no n.º 1 deste aviso.
12 - A afixação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final será feita no placar do Serviço de Pessoal.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Armando Manuel Pereira de Mesquita Martins, chefe de repartição do Hospital de São José de Fafe.
Vogais efectivos:
Francisco Fernando Pereira Novais Oliveira, chefe de secção do Hospital de São José de Fafe.
Rosa de Jesus Vaz Gonçalves Matos Pereira, chefe de secção do Hospital de São José de Fafe.
Vogais suplentes:
Maria da Conceição da Silva Brites, chefe de repartição do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
Maria Augusta Silva Freitas Teixeira, chefe de secção do Hospital da Senhora da Oliveira - Guimarães.
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Dezembro de 2001. - A Directora, Ana Lúcia Marques de Castro.
