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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 418/2002 (2.ª série). - Pretende a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos proceder à execução do projecto de valorização e recuperação paisagística da margem do rio Tejo, junto à povoação de Escaroupim, no concelho de Salvaterra de Magos, numa extensão de 220 m, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97, de 28 de Outubro.
Considerando a integração do projecto no âmbito da Acção Integrada de Base Territorial - Valtejo;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos deverá dar cumprimento aos condicionamentos expressos no parecer da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, designadamente:
Ligação dos efluentes domésticos à rede de saneamento municipal ou a fossa estanque, a manter em boas condições de funcionamento, devendo, em qualquer dos casos, ser apresentado àquela Direcção Regional comprovativo da solução adoptada;
Remoção dos entulhos e lixos para local apropriado;
Conservação da vegetação existente, sobretudo a ripícola, e utilização de espécies características da flora local;
Localização dos estaleiros em terrenos não integrados na Reserva Ecológica Nacional;
Obtenção de licença de utilização do domínio hídrico:
Determina-se:
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da execução do projecto de valorização e recuperação paisagística da margem do rio Tejo, na aldeia Escaroupim, no concelho de Salvaterra de Magos.
19 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
